domingo, 13 de maio de 2012

ADMINISTRAR BEM A CIDADE É CUIDAR DAS PRIORIDADES!


                                    DESCASO com a Saúde Pública de Guarujá.

LEI Nº 3.739/2009.

Art.1º Todas as Unidades Básicas de Saúde deverão disponibilizar as vacinas pneumocócica conjugada 7 valente e a vacina meningite C no âmbito do Município de Guarujá.

Chega de Mortes por INCOMPETÊNCIA !

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