terça-feira, 29 de maio de 2012

Direito se Exige !

Em caso de perda da comanda ou furto de sua comanda você não é obrigado a pagar aquela taxa absurda que muitos estabelecimentos impõem ao consumidor.
Muitas vezes o valor imposto ao consumidor pode chegar a R$ 500 ou mais, saiba que a cobrança deste tipo de taxa é indevida e você não tem a menor obrigação de pagar caso tenha perdido a sua comanda.
Cobrar multa pela perda de comanda é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Por que, é uma obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro do seu estabelecimento.

Você deve exigir que o comerciante cobre apenas o que você consumiu. Para isso, ele deverá ter o controle do consumo de seus clientes.
Em caso de resistência do proprietário do estabelecimento, e obriga-lo a pagar a taxa, entre contato com o PROCON da sua cidade e faça uma denúncia do estabelecimento. Guarde os comprovantes de pagamento. Exija que o comerciante especifique o que você está pagando a taxa de perda da comanda.

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