sexta-feira, 25 de março de 2011

DIREITO DE SER BEM ADMINISTRADO

Quero remeter o leitor a uma previsão legal, contida em nossa Constituição Federal, especificamente em seu artigo 37, de onde notamos a obrigação do poder público em observar alguns princípios.



Entre eles, o princípio da eficiência, o qual, obriga o chefe do poder executivo ser eficiente em seu governo.



Afinal, o que é ser eficiente à frente do poder executivo ?



É buscar o bem comum de forma transparente, imparcial e participativa, observados os critérios legais e morais, no intuito de evitar desperdícios e proporcionar justiça social.



É exatamente desta eficiência que padece o Governo Municipal de Guarujá. E somos nós, moradores e pagadores de impostos da Ilha de Santo Amaro, que sofremos.



Falta eficiência quando, Guarujá, apesar de ter mais de 300 mil habitantes e não ter hospital público, o Ana Parteira ( hospital e maternidade ) é fechado, mesmo com condições de funcionar. Eu creio que Guarujá é a única cidade do Brasil que fecha hospital ao invés de abrir.



Falta eficiência quando, durante a campanha de 2008, a atual Prefeita questionou ferozmente o valor do contrato de coleta de lixo e, empossada, trocou de empresa para prestar o mesmo serviço, a um custo 50 % maior daquele que dizia superfaturado.



Tire sua conclusão, pois já tenho a minha !!!!



Falta ao Guarujá a observância ao Direto de ser administrado com eficiência, falta ao Guarujá Governo comprometido com a Justiça Social.



Direito não se pede, Direito se exige !

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