Celular : produto essencial
Já não é de hoje a importância do aparelho celular em nossa vidas. Por vezes, a importância chega a incomodar. Chego a dizer que o celeular é um incômodo necessário.
Nosso Direito do Consumidor também entende assim.
É que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), declarou que o celular é um produto essencial e, com isso, o incluiu no rol de aparelhos cujo defeito deve ser sanado na hora.
Previsão do CDC
O direito à troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço é garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
A idéia de reconhecer o celular como produto essencial é amparar o consumidor e afastar a possibilidade de prejudicar o cidadão com a perda temporária do aparelho que é, para muitos brasileiros, o principal, e, às vezes, o único meio de comunicação.
Ponto para nós, consumidores.
FONTE : WWW.IDEC.ORG.BR
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